O que fazer em caso de falhas da corretora ao intermediar operações de bolsa e prestar serviços de custódia?
Em caso de falhas da corretora ao intermediar operações de bolsa e prestar serviços de custódia, siga os seguintes passos:
1. Contato Inicial: Primeiro, entre em contato com seu assessor, utilize os canais de atendimento da corretora, ou acione a Ouvidoria.
2. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): Se o problema não for resolvido, você pode recorrer ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Administrado pela BSM Supervisão de Mercados, o MRP garante aos investidores ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos causados por erros ou omissões dos participantes da B3. Este mecanismo cobre intermediação de operações de bolsa e serviços de custódia, mas não se aplica a operações de renda fixa ou títulos do Tesouro Direto, nem a perdas decorrentes de variações de cotação ou condições de mercado excepcionais. Para mais informações sobre o MRP, acesse BSM Supervisão de Mercados.
3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Outra opção é utilizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM, que permite registrar consultas, reclamações, denúncias e outras demandas. Para mais detalhes sobre os canais de atendimento da CVM, visite CVM - Canais de Atendimento.
Ao registrar uma reclamação na CVM, certifique-se de incluir todos os documentos relevantes, como protocolos de atendimento, comunicações com a corretora, publicidades, propostas, e qualquer outra evidência que suporte sua queixa. Detalhe a situação claramente e mantenha seus dados cadastrais atualizados para facilitar a comunicação e a análise adequada do caso.