Oferta subsequente de ações – Follow-on
Após uma empresa já ter realizado um IPO e ter seu capital aberto, qualquer nova emissão de ações é denominada Follow-on. Essas ofertas subsequentes permitem que a empresa levante mais capital ao ofertar novas ações ao público. O processo é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pode ser feito de duas formas:
1. Follow-on Primária: Emissão de novas ações que aumenta o capital social da empresa.
2. Follow-on Secundária: Venda de ações existentes por acionistas atuais, sem alterar o capital social da empresa.
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Para saber sobre as ofertas subsequentes (follow-on) disponíveis para reserva, reservadas e encerradas, e para obter detalhes adicionais, por favor, entre em contato com seu assessor.