Oferta subsequente de ações – Follow-on
Se uma empresa já tem o capital aberto e já realizou IPO, as novas ofertas são denominadas subsequentes (follow-on). Estas ações podem ser ofertadas ao público, em uma quantidade determinada por meio de um processo disciplinado por lei e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Existem duas formas de realizar o Follow-on.
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Para saber as ofertas subsequentes (follow-on) disponíveis para reserva, reservadas e encerradas, por favor contate o seu assessor.