Obrigações dos titulares de opções

Os titulares de opções têm as seguintes obrigações:

1. Exercício Automático: Opções dentro-do-dinheiro (ITM) serão exercidas automaticamente, o que gera obrigações no mercado à vista.

2. Obrigações no Mercado à Vista:
- Para Calls: O titular deve pagar pelo compromisso de compra da ação.
- Para Puts: O titular deve entregar o ativo correspondente.

3. Liquidação: O cumprimento dessas obrigações será realizado em D+2, que é dois dias úteis após o exercício da opção.

Essas obrigações são importantes para garantir que os direitos e deveres associados às opções sejam respeitados e que as transações sejam concluídas de forma adequada.

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