Operações de mesmo comitente (“OMC”)
Operações de Mesmo Comitente, frequentemente referidas como operações “Zé com Zé”, ocorrem quando um investidor realiza transações em que ele mesmo é tanto comprador quanto vendedor, atuando nas duas pontas da negociação. Estas operações podem ser intencionais ou não intencionais.
Desde 2012, a B3 permitiu que as operações de OMC fossem liquidadas e tarifadas como qualquer outra operação na clearing, alterando as regras anteriores que previam cancelamento automático ou impossibilidade de alocação de mesmo comitente. No entanto, em 17/03/2020, a B3 divulgou o Ofício Circular (033/2020-PRE), que trouxe novas diretrizes sobre as OMC.
A partir dessa data, as OMC passaram a ser permitidas apenas nas seguintes condições:
- Nos primeiros 60 segundos do leilão para ativos e opções referenciadas em ações, Ibovespa, IBrX-50 e cotas de fundos de índice (ETF).
- Nos primeiros 30 segundos do leilão para outros derivativos.
- Para operações intencionais com o objetivo de corrigir erros operacionais.
- Para operações realizadas ocasionalmente, aleatoriamente ou não intencionalmente devido a estratégias distintas.
As OMC fora dessas condições são consideradas irregulares e podem afetar negativamente os mercados administrados pela B3, podendo resultar em:
- Criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço.
- Manipulação de preços.
- Distorção nos indicadores de liquidez dos valores mobiliários.
- Distorção na formação de índices e preços de ajuste, incluindo o processo Market-to-Market (MtM).
- Envio de ofertas stop ou zeragens sistêmicas programadas.
- Distorção na formação de preços mínimo, médio e máximo, e na quantidade média negociada.
Além disso, essa prática infringe a Resolução CVM n° 62/2022, que proíbe a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, manipulação de preços, operações fraudulentas e práticas não equitativas.