Posso realizar uma venda descoberta?

Toda venda de ativos (posição) onde o saldo em carteira é inexistente, configura uma venda a descoberto, sendo então necessário um aluguel (BTC) tomador em D0, D+1 ou até às 11Hrs D+2 para cobrir a posição. No entanto, para garantir a segurança da operação e cumprir com os saldos nas contrapartes, o cliente que se propuser a realizar uma venda à descoberto, necessita assinar o termo de alavancagem intraday, ou ainda, ter em carteira posições passíveis de garantia em função do financeiro da operação à descoberto.

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