Qual o tratamento da posição doada ou tomada, em eventos corporativos e assembleias?
1. Eventos Corporativos:
- Todos os eventos relacionados ao ativo, como subscrição, bonificação, desdobramento, JCP (Juros sobre Capital Próprio), entre outros, que ocorram enquanto as ações estejam em posse do tomador, pertencem ao doador.
- Crédito ao Tomador: Apesar disso, todos os recebíveis e direitos gerados pelo evento serão creditados na conta do tomador, que tem a obrigação de devolver esses valores ou direitos em sua totalidade ao doador na data estipulada pela B3.
2. Particularidade em Subscrição:
- No caso de subscrição, o doador (proprietário das ações) pode optar entre receber os direitos ou o valor financeiro correspondente ao contrato. Essa decisão deve ser tomada em uma data estabelecida pela B3, que coincide com a data de devolução dos ativos pelo tomador.
3. Assembleias:
- O direito de participação em assembleias, que ocorram durante o período do contrato de empréstimo, pertence ao tomador das ações, não ao doador.
- Participação: O tomador pode optar por participar ou não da assembleia e deve solicitar um relatório à B3 para garantir sua participação no evento.