Qual o tratamento da posição doada ou tomada, em eventos corporativos e assembleias?

Todos os eventos relativos ao ativo objeto que acontecerem no período em que as ações estejam em posse do tomador, são de propriedade do doador das ações, pois o mesmo desembolsou valor financeiro para compra dos ativos.

 

ATENÇÃO: No entanto, todos os recebíveis e direitos gerados pelo evento realizado serão creditados na conta do tomador, porém o mesmo tem a obrigatoriedade de devolver em sua totalidade, em data estipulada pela B3, seja ela financeira ou em direitos ao doador do ativo objeto em questão. Em outras palavras, caso ocorra uma subscrição, bonificação, desdobramento, JCP, entre outros, esses serão de posse do doador.

Em casos de subscrição existe a particularidade do doador, proprietário das ações, escolher entre receber os direitos ou valor financeiro do contrato. Isso optando em data estabelecida pela B3, casada com a data de devolução dos ativos objeto pela parte tomadora.

Para o caso de assembleias que ocorrerem no período compreendido dentro do vencimento, o direito de participação é do tomador das ações e não do doador, o tomador poderá optar pela sua participação ou não em eventos como assembleia, devendo ele solicitar a B3 um relatório para participar da assembleia em questão.

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