O que é considerado um acidente pessoal?
Um acidente pessoal é definido como um evento que atende aos seguintes critérios:
1. Externo: O acidente ocorre fora do corpo, não sendo causado por condições internas ou preexistentes do segurado.
2. Súbito: O acidente acontece de forma inesperada e imediata, sem planejamento ou antecipação.
3. Involuntário: O acidente não é resultado de ações deliberadas ou intencionais do segurado.
4. Violento: O evento resulta em impacto físico significativo ou força externa que causa lesões.
5. Consequência Direta: A morte deve ser uma consequência direta do acidente, e não de outras causas ou complicações não relacionadas ao evento.
Para que um evento seja considerado um acidente pessoal e elegível para cobertura, ele deve atender a essas condições e estar especificado no contrato do seguro.