O que é considerado um acidente pessoal?

Um acidente pessoal é definido como um evento que atende aos seguintes critérios:

1. Externo: O acidente ocorre fora do corpo, não sendo causado por condições internas ou preexistentes do segurado.

2. Súbito: O acidente acontece de forma inesperada e imediata, sem planejamento ou antecipação.

3. Involuntário: O acidente não é resultado de ações deliberadas ou intencionais do segurado.

4. Violento: O evento resulta em impacto físico significativo ou força externa que causa lesões.

5. Consequência Direta: A morte deve ser uma consequência direta do acidente, e não de outras causas ou complicações não relacionadas ao evento.

Para que um evento seja considerado um acidente pessoal e elegível para cobertura, ele deve atender a essas condições e estar especificado no contrato do seguro.

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