Quais são as taxas para investir em Fundos?

 

  • Taxa de administração: cobrada anualmente para remunerar os serviços de gestão, administração e de outras instituições presentes nas operações diárias. Você pode encontrá-la no regulamento de cada Fundo.

 

  • Taxa de performance: cobrada apenas quando a rentabilidade do Fundo ultrapassa a de seu indicador de referência preestabelecido. Ou seja, ela serve para remunerar bons resultados. Lembrando que não são todos os Fundos que cobram taxa de performance.

 

  • Taxa de entrada e taxa de saída: cada uma dessas taxas só é cobrada uma vez; a primeira, no ato do aporte, e a segunda, no ato do resgate. Sendo que, a taxa de saída só é cobrada se o investidor decide vender suas cotas antes do prazo preestabelecido. São raros os casos em que essas taxas são cobradas

Já o IOF é cobrado apenas se for feito o resgate antes do período de 30 dias da aplicação. Após esse prazo, não há mais IOF, com exceção dos Fundos de Ações.

 

Há cobranças diferentes para cada tipo de fundo:

 

  • Fundos de longo prazo: tabela regressiva. São Fundos que possuem uma carteira de títulos com prazo médio ou igual a 365 dias.

 

  • Fundos de curto prazo: até 180 dias, a alíquota é de 22,5%; acima de 180 dias, a alíquota é de 20%. São Fundos que possuem uma carteira de títulos com prazo médio ou inferior a 365 dias.

 

Apesar de a tributação falar em títulos com prazos mais longos, você pode resgatar normalmente a partir de 1 a 60 dias.

 

Fundos de Ações: alíquota de 15% na hora do resgate, independentemente do prazo.

 

Come-cotas: em vez do Imposto de Renda ser cobrado em dinheiro e apenas no resgate, é cobrado em forma de cotas e a cada 6 meses, sempre no último dia útil de maio e de novembro. Os Fundos sujeitos ao come-cotas são os de Renda Fixa, os Cambiais e os Multimercados

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