Qual a diferença entre CRIs e CRAs e LCIs e LCAs?
1. Letras de Crédito Imobiliário (LCIs)
- Emissor: Bancos e instituições financeiras.
- Finalidade: Financiam o setor imobiliário.
- Garantia: Protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- Risco: Associado à solvência do banco ou instituição financeira emissora.
- Tributação: Isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
2. Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)
- Emissor: Bancos e instituições financeiras.
- Finalidade: Financiam o setor agropecuário.
- Garantia: Protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- Risco: Associado à solvência do banco ou instituição financeira emissora.
- Tributação: Isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
3. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
- Emissor: Securitizadoras de recebíveis imobiliários.
- Finalidade: Financiam o setor imobiliário através da securitização de recebíveis imobiliários.
- Garantia: Não são protegidos pelo FGC.
- Risco: Associado aos recebíveis imobiliários adquiridos pela securitizadora.
- Tributação: Tributados pelo Imposto de Renda conforme a tabela regressiva.
4. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
- Emissor: Securitizadoras de recebíveis do agronegócio.
- Finalidade: Financiam o setor agropecuário através da securitização de recebíveis do agronegócio.
- Garantia: Não são protegidos pelo FGC.
- Risco: Associado aos recebíveis do agronegócio adquiridos pela securitizadora.
- Tributação: Tributados pelo Imposto de Renda conforme a tabela regressiva.
Resumo das Diferenças:
- Garantia: LCIs e LCAs têm a garantia do FGC, enquanto CRIs e CRAs não têm essa garantia.
- Risco: O risco das LCIs e LCAs está associado à instituição financeira emissora, enquanto CRIs e CRAs têm risco associado aos recebíveis que financiaram.
- Tributação: LCIs e LCAs são isentas de IR para pessoas físicas, enquanto CRIs e CRAs são tributados conforme a tabela regressiva.
Essa comparação deve ajudar a esclarecer as principais diferenças e riscos associados a cada tipo de título.