O que diferencia o CDB da poupança?
As principais diferenças entre o CDB e a poupança são:
1. Rendimento:
- CDB: Oferece rendimentos superiores à poupança, especialmente em opções atreladas ao CDI, à Selic ou ao IPCA. O rendimento é diário e depende das condições do mercado e do tipo de CDB escolhido (prefixado, pós-fixado, ou híbrido).
- Poupança: Possui um rendimento fixo, determinado pelo governo, que atualmente é de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial) quando a Selic está abaixo de 8,5% ao ano. O rendimento é creditado mensalmente, na data do "aniversário" do depósito.
2. Liquidez:
- CDB: Pode ter liquidez diária, permitindo resgates a qualquer momento sem perder o rendimento acumulado até o dia do resgate, caso tenha optado por um CDB com essa característica.
- Poupança: Embora também ofereça liquidez diária, se o resgate ocorrer antes da data de aniversário do depósito, o rendimento daquele mês é perdido.
3. Segurança:
- CDB: Assim como a poupança, o CDB é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
- Poupança: Também é garantida pelo FGC, com as mesmas condições de cobertura que o CDB.
4. Tributação:
- CDB: Os rendimentos são sujeitos ao Imposto de Renda (IR), com alíquotas regressivas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. Também há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nos resgates feitos em menos de 30 dias.
- Poupança: Os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.
Em resumo, o CDB é uma alternativa mais rentável e flexível que a poupança, especialmente para investidores que desejam um rendimento diário e estão dispostos a considerar a tributação sobre os ganhos.