O que acontece se eu atrasar, desistir ou cancelar o consórcio?
O atraso pode gerar multa, juros de mora e outras consequências previstas no contrato. Enquanto estiver inadimplente, o consorciado também pode deixar de participar das contemplações, conforme as regras do grupo.
Cota não contemplada
A inadimplência por determinado período pode levar à exclusão ou ao cancelamento da cota, conforme o contrato. Em caso de desistência ou exclusão, a restituição dos valores segue as regras do regulamento e não necessariamente ocorre de forma imediata.
Direito de arrependimento
Quando aplicável à forma de contratação, o cliente pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal e das condições previstas no contrato.
Cota contemplada, mas com crédito ainda não utilizado
O atraso ou o descumprimento das condições previstas no regulamento pode levar ao cancelamento da contemplação.
Cota contemplada com crédito já utilizado
Quando o bem já foi adquirido e está vinculado como garantia, a inadimplência pode gerar cobrança e execução das garantias previstas no contrato.
Se tiver dificuldade para manter os pagamentos, procure a administradora o quanto antes para entender as possibilidades de regularização.