Posso usar o FGTS no consórcio?

O FGTS pode ser utilizado em consórcio imobiliário, desde que o consorciado, o imóvel e a operação atendam às regras da Caixa Econômica Federal e aos procedimentos da administradora.

Entre as possibilidades estão:
- Ofertar lance;
- Complementar o valor da carta na compra;
- Amortizar ou quitar o saldo devedor;
- Pagar parte das parcelas, quando permitido.

O uso é destinado a imóvel residencial que cumpra os critérios do FGTS. Requisitos como tempo de trabalho sob o regime do FGTS, localização do imóvel, propriedade de outros imóveis e finalidade da compra serão verificados.

Antes de utilizar o FGTS, confirme as condições com a administradora e com o agente operador responsável.

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