Posso comprar um bem de valor maior ou menor que a carta de crédito?
Sim, desde que a compra respeite a categoria do consórcio e as regras da administradora.
Bem de valor maior
Você pode complementar a diferença com recursos próprios.
Bem de valor menor
A diferença poderá, conforme o contrato e a regulamentação:
- Ser utilizada em outra aquisição permitida dentro da mesma categoria;
- Cobrir despesas vinculadas à compra, dentro dos limites permitidos;
- Abater parcelas ou o saldo devedor;
- Ser disponibilizada em dinheiro após o cumprimento das condições aplicáveis.
Alguns planos permitem utilizar a mesma carta em mais de uma aquisição da mesma categoria. A administradora também poderá avaliar se o bem oferecido em garantia é suficiente para o saldo devedor.