O que é o fundo 157?

O Fundo 157, criado pelo Decreto-Lei nº 157 de 10 de fevereiro de 1967, era uma opção para os contribuintes que poderiam usar parte do imposto devido na declaração do Imposto de Renda para investir em cotas de fundos administrados por instituições financeiras à sua escolha.

Principais pontos sobre o Fundo 157:
- Criação e Finalidade: O Fundo foi criado para permitir que contribuintes aplicassem parte do imposto de renda devido em fundos de investimento específicos, promovendo um incentivo ao investimento e ao mesmo tempo facilitando o pagamento do imposto.
- Restrições: Apenas os contribuintes que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 e que tinham direito a restituição no mesmo período podem ter aplicações no Fundo.
- Administração: Os fundos eram administrados por instituições financeiras e eram de livre escolha dos aplicadores, dentro das condições estabelecidas.
- Informações Adicionais: Para mais detalhes sobre o Fundo 157, você pode acessar o site da CVM clicando aqui

Caso precise de mais informações ou tenha dúvidas específicas, é recomendável consultar a CVM ou uma instituição financeira especializada.

 

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