O que é o fundo 157?

O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.
Mais informações podem ser verificadas no site da CVM: http://cvmweb.cvm.gov.br/static/fdo157/Fundo157-FAQ.pdf

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