Quais as garantias oferecidas pela cobertura de Perda e Roubo de cartão?

A cobertura de Perda e Roubo de cartão quando contratada e mediante ao
pagamento de prêmio, tem por objetivo garantir o reembolso dos débitos
indevidamente efetuados na conta do Segurado, quando da ocorrência de Perda,
Roubo do cartão assegurado, durante o período de vigência, respeitando o Limite
Máximo de Indenização, conforme a opção de plano contratado.
Respeitados os critérios de vigência do seguro, descritos em seu certificado, estarão
cobertos os débitos não reconhecidos pelo segurado, que ocorrerem no período de
24 (vinte e quatro) horas anteriores ao bloqueio do cartão.
O horário da ocorrência do evento coberto (a efetiva perda, roubo ou subtração do
cartão) deverá ser registrado no boletim de ocorrência.

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