Quais as garantias oferecidas pela cobertura de Bolsa Protegida?

A cobertura de Bolsa Protegida quando contratada e mediante ao pagamento do
prêmio, tem por objetivo garantir o reembolso pelas perdas e danos resultantes de
um Roubo ou Furto Qualificado da bolsa que contenha o cartão, durante o período
de cobertura do certificado, desde que o Roubo ou Furto Qualificado tenha
ocorrido em até 96 (noventa e seis) horas antes do segurado efetuar o bloqueio do
cartão.
Entende-se como bem segurado a Bolsa e os seguintes bens utilizados para uso
pessoal que estiverem dentro da mesma no momento do sinistro:
• Carteira;
• Telefone Celular;
• Óculos de sol ou de prescrição;
• Cosméticos;
• Perfume.
IMPORTANTE: Serão elegíveis a indenização os itens que possuam Nota Fiscal
Emitida no Brasil e estejam sob titularidade do segurado.

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