Quais são os riscos excluídos da cobertura de Bolsa Protegida?

Além dos riscos excluídos descritos no item “RISCOS EXCLUÍDOS” das Condições
Gerais, excluem-se também desta cobertura:


h) furto da bolsa deixada em edificações que não sejam totalmente fechadas por
paredes;
i) furto da bolsa deixada no interior de automóveis;
j) furto de bolsa deixada na residência;
k) roubo ou furto praticados por empregados do Segurado, fixos ou temporários,
bem como sócios ou familiares;
l) extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código
Penal Brasileiro;
m) qualquer tipo de quebra, perda ou danos causados aos bens segurados;
n) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
o) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro,
filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em
proveito deles atuar;
p) apropriação indébita;
q) operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção;
r) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
s) Valores em espécie, metais preciosos e joias;
t) Despesas/Gastos realizados no cartão roubado;

u) Agendas eletrônicas e computadores portáteis;
v) Itens que não possuam nota fiscal emitida no Brasil e,
w) Itens com nota fiscal que não sejam nominais ao segurado.

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