Quais são os riscos excluídos da cobertura de Bolsa Protegida?
Os riscos excluídos da cobertura de Bolsa Protegida são:
1. Furto da bolsa deixada em edificações que não sejam totalmente fechadas por paredes.
2. Furto da bolsa deixada no interior de automóveis.
3. Furto da bolsa deixada na residência.
4. Roubo ou furto praticados por empregados do segurado, fixos ou temporários, bem como sócios ou familiares.
5. Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro.
6. Qualquer tipo de quebra, perda ou danos causados aos bens segurados.
7. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, beneficiário ou representante.
8. Ato proposital, ação ou omissão do segurado, seu cônjuge, companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário ou representante, em proveito deles.
9. Apropriação indébita.
10. Operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção.
11. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários.
12. Valores em espécie, metais preciosos e joias.
13. Despesas/gastos realizados no cartão roubado.
14. Agendas eletrônicas e computadores portáteis.
15. Itens que não possuam nota fiscal emitida no Brasil.
16. Itens com nota fiscal que não sejam nominais ao segurado.