É obrigatória a declaração das minhas operações em Bolsa?

Sim, é obrigatória a declaração das suas operações em Bolsa nas seguintes condições:

1. Vendas Acima de R$40.000,00:
- Se o total das vendas de ações durante o ano-calendário exceder R$40.000,00, você deve declarar todas as operações realizadas, independentemente de ter obtido lucro ou prejuízo.
2. Ganho Líquido:
- Se você obteve ganho líquido em qualquer operação, mesmo que o total das vendas não tenha ultrapassado R$40.000,00, a declaração é obrigatória.

Essas regras garantem que todos os ganhos e perdas sejam corretamente informados à Receita Federal.

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